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quarta-feira, 27 de março de 2013

ANORMALIDADE QUE SE TORNA NORMAL... AGRESSÃO A PROFESSORES







MENSAGENS PUBLICADA NO FACEBOOK




Diretora da Escola Municipal João Kopke, Piedade, 3ª CRE, escola onde
cursei o meu Primário nos idos de 1959 a 1962, foi agredida a socos
por um aluno de 15 anos de idade. 


 Em primeiro lugar, minha solidariedade à colega diretora, o que aliás,
todos os colegas diretores através de emails, telefonemas, tweets,
mensagens do Facebook etc, deveriam fazer: afinal, pau que dá em
Chico, dá em Francisco......

Em segundo lugar, mais uma anormalidade que se torna "normal", melhor,
mais DUAS anormalidades que se tornam "normais": professores agredidos
na escola (e diretor de escola!) e aluno ESSENCIALMENTE IMPUNE.

O professor ficará com a dor no corpo e na alma (essa talvez não
saia...) e o aluno recebendo uma grande lição de impunidade,
sinalizando a outros, presentes e futuros, que podem perpetrar o
feito.

O que mais vai acontecer?
 


A MENSAGEM ACIMA FOI POSTADA NO FACE PELO JORGE DA ESCOLA VIRIATO
CORREA DA 5ªCRE 

A  MENSAGEM, ABAIXO, FOI POSTADA PELA Profª. Walmyra Azevedo


A certeza da impunidade assola nosso município, nosso estado, nosso país...
A falta de apoio e sensibilidade daqueles que poderiam dar um basta
nesse descaso fazem com que nós, professores e gestores, desistamos de
acreditar...
Mil e um projetos são criados, mas bastava um: OUVIR-NOS!!! DIALOGAR,
SEM DEMAGOGIA, afinal de contas, só quem está verdadeiramente “no
campo”, “na lida”, no seu dia-a-dia, sabe mensurar o que passamos e, é
com muita segurança, que afirmo o que acabo de dizer.
Minha total solidariedade ao gestor, professores e comunidade escolar
da Escola Municipal pelo trágico ocorrido torcendo para que isto não
mais se repita porque com projetos e mais projetos mirabolantes que
são elaborados, sem que percebamos o envolvimento de quem os
idealizou, comprova-se que a situação continua a mesma ou até pior e,
que a arrogância dos idealizadores não minimiza, pelo contrário, só
cresce. Tragédias são sempre anunciadas enquanto, nós educadores
estamos sempre sensíveis em percebê-las, mas estamos ficando
desanimados com os desdobramentos porque nos sentimos órfãos de
soluções eficazes.
Colega diretora! Fique junto à sua comunidade porque, por experiência
própria, com mais de 25 anos de gestão: D. João VI e CIEP Operário
Vicente Mariano e, mesmo estando aposentada, involuntariamente,
comprovo que o reconhecimento, sensibilidade e carinho vêm somente
daqueles a quem dedicamos nosso amor incondicional: Ágape.



Walmyra Azevedo
http://www.facebook.com/walmyra.azevedo?fref=ts

    segunda-feira, 15 de novembro de 2010

    ATO DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO - RJ


    ATO DA SECRETÁRIA

    RESOLUÇÃO SME Nº 1.113, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

    Dispõe sobre orientações a serem observadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em situações caracterizadas como agressão a professores ou a outros funcionários públicos da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

    RESOLVE:

    Art.1º Para os efeitos previstos no art. 99 da Lei nº 94 de 14 de março de 1979, fica esclarecido que, consoante disposições constantes de seus §§ 1º e 2º, equipara-se ao acidente de trabalho a agressão, quando não provocada, sofrida pelo professor ou outro funcionário no serviço ou em razão dele, da qual resulte, necessariamente, dano físico ou mental.

    Art. 2º Os professores e demais funcionários que atuam na Secretaria Municipal de Educação, caso venham a sofrer agressão na forma mencionada no art. 1º desta Resolução, contarão com todo apoio necessário à ultimação de providências requeridas pela Secretaria Municipal de Administração, com vista à obtenção de licença para tratamento de saúde amparada no art. 99 da Lei nº 94/1979.

    Parágrafo único. Quando a vítima for professor ou outro funcionário de unidade escolar, o fato deverá ser levado ao conhecimento da Coordenadoria Regional de Educação, por sua chefia imediata, para avaliação quanto à possibilidade de aplicação de outras medidas, em sede administrativa, consonantes com as normas vigentes, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990.

    Art. 3º A direção deverá orientar o professor ou funcionário agredido a dirigir-se à Delegacia de Polícia Civil mais próxima para proceder ao Registro de Ocorrência – BO, acompanhado por um profissional da unidade em que exerce suas funções ou da Coordenadoria Regional de Educação a que se vincula.

    Art. 4º Nos casos em que o autor da agressão for genitor ou responsável por aluno da unidade escolar em que se encontra lotado o professor ou o funcionário agredido, deverá ser solicitada à Coordenadoria Regional de Educação, pela respectiva direção, transferência do discente para outra escola.

    Art. 5º Nas situações de eventuais conflitos no entorno da unidade escolar, pondo em risco a segurança de professores, demais funcionários e alunos, caberá à direção escolar a decisão de manter ou suspender as aulas, desde que comunique à Coordenadoria Regional de Educação.

    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Rio de Janeiro,10 de novembro de 2010.

    Claudia Costin

    DESPACHOS DA SECRETÁRIA E DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO
    EXPEDIENTE DE 10/11/2010
    Processo nº 07/005668/2010

    DOAÇÃO

    A TEMPESTADE ESTÁ SOBRE NÓS: Você está assistindo a um filme com roteiro

      Às vezes você deve caminhar pela escuridão antes de ver a luz!  É somente no precipício [momento da destruição] que as pessoas encontrarão...