segunda-feira, 3 de maio de 2010

ARTICULAÇÃO CRIMINOSA DA PRÓPRIA JUSTIÇA CONTRA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL PARA PUNIR BLOGUEIRO DO TIJOLADAS POR SE INDIGNAR COM A BANDIDAGEM DOS JUÍZES NO BRASIL

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E ainda tem tolinho jurando de pés juntos que há liberdade de expressão no Brasil. 

Indignado com a bandidagem rolando solta entre juízes de norte a sul do Brasil, o Blogueiro Amilton Alexandre do site Tijoladas do Mosquito resolveu manifestar com o bom humor que é peculiar às publicações desse importante e criativo espaço sua indignação, e agora está tendo que enfrentar a ira dos intocáveis.







 
(texto abaixo retirado do blog tijoladas)
Articulação criminosa para punir blogueiro do Tijoladas

Vou usar esse espaço para fazer uma denúncia pública contra a ação criminosa patrocinada pela Desembargadora Rejane Andersen contra o cidadão Amilton Alexandre, blogueiro do Tijoladas.

Inconformada com a repercussão na Internet de seu crime de abuso de autoridade. A “dotora” resolveu processar o blogueiro com ação na 1. vara cível da Capital. TJSC -Processo N. 023 10.023695-5.

Solicita que o blogueiro, entre outras barbaridades e censura, retire da rede os vídeos postados com sua atitude imoral e criminosa da pratica do famigerado e infame “carteiraço”.

Em primeiro lugar considero esse processo nulo, pois minha citação foi feita de forma ardilosa e totalmente ilegal, afrontando normas vigentes num estado de direito.

Em segundo, vou divulgar todos os documentos do processo que estiver ao meu alcance. De minha parte vou dar publicidade a todos os documentos quer tiver acesso. Não me interessa sigilo algum. Nada que escrevi sobre esse caso escabroso, não é de domínio público e interesse da sociedade catarinense.

Adiantando aos leitores, que esse processo escandaloso, com montagem de estrutura criminosa patrocinada pela justiça e/ou desembargadora e sua defesa teve celeridade impressionante nos escaninhos do Fórum da Capital.

Aguardem!

Farei a divulgação de todos os documentos do processo e do desdobramento da citação forjada contra o blogueiro, com documentos da Polícia Civil.

…………………………………………..
Breve resumo
Processo 023.10.023695-5

(Clic no número e veja o processo web)

Dia 28/04/10

Entrada do Fórum – às 17:48 h – (1 hora e doze minutos para fechar o expediente forense)

Entre 17:48 h e 19:00 h - Sorteio e despacho da Juíza da 1. Vara Cível da Capital Haidée Denise Grin.

As custas judiciais iniciais foram pagas pela guia 1430688-30 – Como o processo deu entrada depois do expediente bancário às s 17:48 h, gostaria de saber se é normal o pagamento antecipado da guia. (me ajudem advogados leitores).

Dia 29/04/10 - Carga ao advogado da autora - Venc. 04/05/09

Dia 29/04/10

Envio ao Oficial de Justiça bandida, Adriana Beatriz Fonseca Silveira, que junto com o ex-policial corrupto expulso da Polícia Cívil, Sérgio Lédio Monteiro, montou operação criminosa para me citar.

Essa farsa começou às 16:07 h com telefonema de um tal de Serginho que dizia me conhecer e que queria me entregar documentos com denúncias de corrupção. (Dois telefonemas,o outro às 16:21 h)



Registro das ligações do ex-policial Sérgio Lédio Monteiro – A bandidagem a serviço da Desembargadora carteirante Rejane Andersen

Considerando que a oficial de justiça bandida esteve na Central de Polícia até umas 17:30 h. ve-se que a mesma foi correndo até o Fórum certificar a citação forjada.

Dia 29/04/10 – Cerificado pelo Oficial de Justiça

Ceridão Genérica

Dia 30/04/09 – Juntada de petição

Dia 30/04/09 – Envio pra o Juiz

Dia 30/04/09 – Despacho do Juiz

1. Mantenho a decisão proferida às fls. 170/175, por seus próprios fundamentos. 2. Sobre as demais alegações, registro que até este momento processual não retornaram aos autos o mandado e ofício de citação e intimação dos réus. Intime-se à autora.

Dia 30/04/09 – Juntada de Mandato – Mandado 01

Dia 30/04/09

Relação: 0345/2009 Teor do ato: 1. Mantenho a decisão proferida às fls. 170/175, por seus próprios fundamentos. 2. Sobre as demais alegações, registro que até este momento processual não retornaram aos autos o mandado e ofício de citação e intimação dos réus. Intime-se à autora. Advogados(s): Rodrigo Fernandes Pereira (OAB 008.328/SC)
Perguntas para a Desembargadora Rejane Andersen

Quanto custou à senhora, um policial bandido para me caçar pela cidade ?

Foi a caixinha da Associação Catarinense dos Magistrados que pagou? Ou foi do seu salário pago com o suor do povo catarinense?

Esse novo ato criminoso teve a participação da direção do Tribunal de Justiça? ou a senhora deu carteiraço mesmo?

Os processos que a senhora é relatora no TJSC, de interesse de seu advogado André Mello Filho, ainda continuam na sua mesa para despacho?

CARTEIRADA DA DESEMBARGADORA NO DOMINGO ESPETACULAR DA REDE RECORD



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